Química

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG), no uso de suas atribuições, torna público o Edital para exame de suficiência em língua estrangeira.


EDITAL PRPG/N. 02/2023
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG), no uso de suas atribuições, torna público o Edital para exame de suficiência em língua estrangeira.


1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições serão realizadas no período de 1º a 31 de março de 2023.
1.2. As solicitações de inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do
preenchimento do formulário eletrônico disponível em: https://forms.gle/p5gMVNn26QvVJncM9.
1.3. Quando da realização da inscrição, o(a) interessado(a) assume, sob as penas da Lei, conhecer as instruções específicas do Edital e apresentar o documento original de identificação com foto (carteira de identidade; carteira de motorista, carteira de identidade profissional ou passaporte) no momento da realização da prova.
1.4. As informações prestadas no preenchimento do formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) interessado(a), dispondo à Comissão de Aplicação do exame o direito de excluir do exame, independentemente de qualquer aviso ou diligência, aquele(a) que não atender os dispostos neste Edital e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, cabendo, nestes casos, ampla defesa.
1.5. A PRPG não se responsabiliza por qualquer tipo de problema técnico que impeça o envio do formulário de inscrição e dos documentos exigidos para efetivar a solicitação de inscrição no prazo determinado.
1.6. Para realizar a solicitação de inscrição, o(a) interessado(a) deverá proceder da seguinte forma:
1.6.1. Acessar o link do Formulário de inscrição constante neste edital (https://forms.gle/p5gMVNn26QvVJncM9), a partir das 8h do dia 1º de março de 2023;
1.6.2. Preencher todos os campos do Formulário de Inscrição (Nome completo, email; Nº do documento de identificação com foto, que pode ser qualquer um daqueles discriminados no item 1.3; Língua do exame (Inglês, ou Espanhol, ou Francês) e PPG(s) da UFG que concorrerá a uma vaga no
processo seletivo); 1.6.3. Conferir os dados digitados e o upload dos documentos exigidos e clicar em enviar até as 17h do dia 31 de março de 2023 impreterivelmente. Não serão consideradas, para análise, solicitações enviadas fora deste prazo.
1.7. Concluída a solicitação de inscrição, será enviado automaticamente um e-mail com os dados preenchidos no formulário pelo(a) interessado(a), que corresponderá ao seu comprovante de inscrição.
1.8. Quando for enviada mais de uma solicitação de inscrição, apenas a última será considerada como válida, desde que enviada dentro do prazo estabelecido no edital. Boletim de Serviço Eletrônico em 01/02/2023
1.9. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições condicionais, extemporâneas, ou por qualquer meio diverso do especificado no item 1.2.1.10. As inscrições enviadas após as 17 horas (horário de Brasília) do dia 31/03/2023 não serão homologadas.


2. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
2.1. A homologação das inscrições compete à PRPG, conforme cronograma disposto no item 4 deste Edital.
2.2. A PRPG divulgará, em sua página (http://www.prpg.ufg.br), a lista com o nome dos(as)interessados(as) cujas inscrições tenham sido homologadas.
2.3. Havendo recurso ao resultado preliminar à homologação das inscrições, que obedeça ao prazo das 48 horas, contadas a partir da divulgação, considerando os dias úteis, novo resultado será divulgado na página da PRPG (http://www.prpg.ufg.br).


3. EXAME DE SUFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
3.1. Os Exames de Suficiência em Inglês, Espanhol e Francês serão elaborados e avaliados pelo Comitê de Política Linguística (CPL) da UFG, e aplicados pela PRPG.
3.2. Os Exames de Suficiência em Língua Estrangeira serão constituídos por uma avaliação on-line, com duração máxima de 2h, composta por questões objetivas, todas com pesos iguais, sendo permitida a consulta a dicionário impresso e de uso individual.
3.3. O(a) interessado(a) poderá realizar o exame em apenas uma das três línguas descritas no item 3.1, devendo ser informado no formulário de inscrição, sem possibilidade de alteração da língua após finalizado o período de inscrições.
3.4. A correção da avaliação resultará em uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). Será aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver, no Exame de Suficiência em Língua Estrangeira, nota igual ou superior a 6 (seis).
3.5. A avaliação on-line ocorrerá por meio da plataforma Moodle IPÊ e Webconfência, em parceria com a equipe de Gestão Moodle IPÊ do CIAR/UFG.
3.6. Para realizar a avaliação on-line a(o) candidata(o) deverá estar em sala privativa, com acesso a computador, internet de boa qualidade, câmera e microfone.
3.7. É de total responsabilidade do(a) candidato(a) dispor de um computador com webcam, áudio e internet para realização da avaliação on-line. A interrupção na conexão, transmissão de som ou imagem por mais de 10 minutos durante a prova implicará na eliminação do(a) interessado(a) no exame de comprovação de suficiência em língua estrangeira.
3.8. A avaliação será gravada. Dessa forma, haverá o registro de imagem e de voz dos(as) aplicadores(as) e dos(as) candidatos(as). A inscrição do(a) candidato(a) implicará na sua aceitação às normas estabelecidas para este Edital.
3.9. Poderão ter acesso ao ambiente virtual apenas os(as) aplicadores(as) e interessados(as) com inscrição homologada.
3.10. Todas as orientações correspondentes à data, local, horário e acesso para realização da avaliação on-line, com devidos direcionamentos, serão publicadas em edital complementar, de acordo com o previsto no CRONOGRAMA DO ITEM 4.


4. CRONOGRAMA
Atividade Data/Período
Publicação do Edital 02/2023 – PRPG 01/02/2023
Período para impugnação do edital 02 a 10/02/2023
Resultado das solicitações de impugnação do edital 15/02/2023
Período de inscrições 01 a 31/03/2023
Resultado preliminar da homologação das inscrições 05/04/2023
Período para interposição de recurso contra a homologação das inscrições 06 e 07/04/2023
Resultado final da homologação das inscrições 10/04/2023
Publicação do Edital Complementar 1 ao EDITAL PRPG/N. 02/2023 - Orientações para avaliação on-line 10/04/2023
Realização da Prova de Língua Estrangeira 17/04/2023 às 9:00h
Resultado Preliminar do Exame de Suficiência em Língua Estrangeira 19/04/2023
Período para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar do Exame de Suficiência em Língua Estrangeira 20 e 21/04/2023
Resultado Final do Exame de Suficiência em Língua Estrangeira 24/04/2023


5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A inscrição do(a) interessado(a) implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e nos comunicados, que serão divulgados na página da PRPG (www.prpg.ufg.br).
5.2. O(A) interessado(a) será eliminado(a) do exame por burla ou tentativa de burla de qualquer das normas definidas neste edital ou nos comunicados, bem como por tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste exame.
5.3. A aprovação neste exame de suficiência terá validade exclusiva para comprovação de suficiência de língua estrangeira em processos seletivos de PPG da UFG, níveis mestrado e doutorado (acadêmicos ou profissionais).
5.4. A aprovação neste exame não implica em obrigatoriedade de aceitação da suficiência por parte dos PPGs, cabendo a estes explicitar esta possibilidade em seus editais de seleção.
5.5. Não será emitido certificado para os(as) aprovados(as), sendo que o resultado final oficial do exame, divulgado e mantido perenemente no site da PRPG, será suficiente para comprovação de suficiência na língua estrangeira.
5.6. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Edital.
5.7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela PRPG, e, quando for o caso, com a participação das Coordenadorias dos Programas de Pós-Graduação da UFG diretamente impactados pelos seus resultados. Felipe Terra Martins Pró-Reitor de Pós-Graduação

Documento assinado eletronicamente por Felipe Terra Martins, Pró-Reitor, em 01/02/2023, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

 

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Referência: Processo nº 23070.005605/2023-63 SEI nº 3497384

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