Química

EDITAL n° 03/2022 DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA – 2022/2

A Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Química, do Instituto de Química da Universidade Federal de Goiás, vem tornar público aos(às) interessados(as) que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo referente ao edital 03/2022, no período de 19/09/2022 a 03/10/2022. Maiores informações e o Edital podem ser obtidos na Secretaria de Pós-Graduação em Química, situada no pavimento superior do prédio do Instituto de Química (IQ-1), Universidade Federal de Goiás-UFG, Campus Samambaia, Av. Esperança, s/n., Goiânia-GO, CEP 74690-900, no sítio https://ppgq.quimica.ufg.br/, pelo endereço eletrônico ppgq.iq@ufg.br e pelo fone (62) 3521-1199.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

INSTITUTO DE QUÍMICA

COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA



EDITAL Nº 03/2022

 

EDITAL 03/2022 PARA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS.

 

  1. INFORMAÇÕES GERAIS

 

A Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Química do Instituto de Química (PPGQ-IQ), da Universidade Federal de Goiás, torna público o EDITAL Nº 03/2022, que contém as normas do Processo Seletivo para o preenchimento de vagas para o segundo semestre letivo de 2022, nos níveis de Mestrado e Doutorado, em conformidade com as exigências do Regulamento do PPGQ-IQ aprovado na Resolução CEPEC Nº 1456/2017, da Resolução CEPEC Nº 1403/2016, da Resolução CONSUNI Nº 07/2015 e da Portaria Nº 1049/2019. 

O Programa de Pós-Graduação em Química do Instituto de Química (PPGQ-IQ), inclui os cursos em nível de mestrado (criado em 1998) e de doutorado (criado em 2013), é reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e pelo Ministério da Educação (MEC), possui conceito 4 (quatro) e área de concentração em Química com as seguintes linhas de pesquisa: Química do Meio Ambiente, Química de Materiais, Química Teórica e Computacional, Química de Produtos Naturais, Ensino de Química, Síntese Química e Instrumentação em Química. O Programa visa à formação de recursos humanos destinados à docência, à pesquisa científica e tecnológica, e a outras atividades correlatas.

O PPGQ-IQ poderá oferecer bolsas, cuja concessão se efetuará em função da disponibilidade das mesmas e segundo critérios fixados pelas agências de fomento e pela Comissão de Bolsas e Acompanhamento Discente do Programa. 

Este Edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e 30 dias após o término das matrículas no Programa de Pós-Graduação.

 

  1. DA INSCRIÇÃO

 

2.1. Poderão participar do Processo Seletivo ao Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Química todos(as) os(as) portadores(as) de Diplomas de cursos de Graduação (bacharelado e licenciatura), devidamente reconhecidos pelo MEC, em Química ou em áreas afins; bem como concluintes de Graduação, desde que comprovem a conclusão do referido curso, em data anterior à matrícula no Programa de Pós-Graduação. E poderão participar do Processo Seletivo ao Doutorado, todos(as) os(as) portadores(as) de Diplomas de cursos de Graduação (bacharelado e licenciatura) e de Mestrado, em Química ou em áreas afins, devidamente reconhecidos e/ou recomendados pela CAPES/MEC; bem como concluintes de Mestrado, desde que comprovem a conclusão do referido curso, em data anterior à matrícula no Doutorado.

 

2.1.2. Os(As) candidatos(as) estrangeiros(as) que tenham interesse em concorrer a uma vaga no PPGQ-IQ poderão se inscrever no processo de seleção. Havendo visto permanente, é necessária a revalidação e/ou reconhecimento dos títulos, conforme a legislação em vigor.

 

2.1.3. Os(As) candidatos(as) que tenham interesse em concorrer a uma vaga no PPGQ-IQ por meio do Sistema de Cotas para pretos(as), pardos(as) e indígenas deverão assim se autodeclarar na ficha de inscrição do Processo Seletivo. A normativa que rege a política de ações afirmativas para pretos(as), pardos(as) e indígenas na Pós-Graduação Stricto Sensu da UFG encontra-se na Resolução CONSUNI 07/2015.

 

2.2. As inscrições estarão abertas no período de 19/09/2022 a 03/10/2022, exclusivamente via internet, através de preenchimento de formulário disponibilizado no sítio eletrônico: https://ppgq.quimica.ufg.br 

 

2.3. Procedimentos para inscrição.

 

2.3.1. Para realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá proceder da seguinte forma: 

 

  1. a) Enviar a documentação via formulário do Google que será disponibilizado no sítio eletrônico https://ppgq.quimica.ufg.br a partir do dia 19/09/2022, até às 23h59 min do dia 03/10/2022 observado o horário oficial de Brasília‐DF (GMT -3); qualquer problema no formulário de inscrição deverá ser comunicado pelo endereço eletrônico ppgq.iq@ufg.br durante o período de inscrições.

 

  1. b) O(A) candidato(a) no ato da inscrição deverá enviar (em formato .pdf) via formulário do Google (item a) os seguintes documentos:

 

1) Candidato(a) ao curso de Mestrado: Diploma de graduação em Química ou em áreas afins, reconhecidos pelo MEC, ou declaração emitida pela Secretaria de Graduação assinada pelo(a) coordenador(a) do curso de graduação, informando que a data prevista para conclusão do curso de graduação será anterior à matrícula no PPGQ-IQ; Candidato(a) ao curso de Doutorado: Diploma de graduação em Química ou em áreas afins e do curso de mestrado em Química ou em áreas afins, reconhecidos pelo MEC, ou ainda, declaração emitida pela secretaria de pós-graduação do curso e assinada pelo(a) coordenador(a) do curso de pós-graduação, informando que a data prevista para conclusão do curso de mestrado será anterior à matrícula no PPGQ-IQ;

2) Documentos pessoais: CPF, RG (ou CNH); se estrangeiro, passaporte com visto RNE;

3) Certidão de casamento (apenas para os(as) candidatos(as) que tenham alterado o nome após o casamento);

4) Comprovação de quitação com o serviço militar, para os homens, salvo se o candidato for estrangeiro ou indígena;

5) Currículo Lattes atualizado, que deve ser preenchido na página do CNPq: http://lattes.cnpq.br/;

6) Comprovação das informações contidas no Lattes e que serão pontuadas (vide próximo item) em um único arquivo eletrônico (sugestão: organizar comprovantes em arquivo .docx e então gerar arquivo .pdf). Os documentos originais poderão ser solicitados pelo PPGQ, se necessário.

7) Tabela de Pontuação para Currículo Lattes conforme Anexo I (candidato(a) ao curso de Mestrado) ou Anexo II (candidato(a) ao curso de Doutorado) deste edital, devidamente preenchida.

8) Para os(as) candidatos(as) concorrentes às vagas para cotistas PPI, é obrigatório o preenchimento e assinatura do termo de autodeclaração étnico-racial, conforme modelo disponível no Anexo III;

9) O(A) candidato(a) que desejar ser dispensado(a) do exame de suficiência em língua inglesa deverá apresentar, no ato de inscrição, documento comprovando a aprovação em testes oficiais de proficiência em inglês, como o TOEFL, IELTS, ITP e TEAP, ou testes institucionais aplicados pelo Centro de Línguas, como o CASLE da Universidade Federal de Goiás (https://casle.letras.ufg.br/) ou Centros de Línguas de outras IFES. Com relação aos testes oficiais, o PPGQ aceitará as seguintes notas: TOEFL (PBT) ≥ 420; TOEFL (iBT) ≥ 36; TOEFL (CBT) ≥ 110; IELTs≥ 4,5; ITP≥ 337 e TEAP > 50. Para o teste institucional (Centros de Línguas), o PPGQ aceitará a declaração ou a comprovação de nota igual ou superior a 5,0 (cinco), em uma escala de zero a dez. O PPGQ aceitará apenas certificados de testes realizados a partir do ano de 2018. Caso já tenha sido aprovado(a) em exame de suficiência em Língua Inglesa em processos seletivos anteriores do Programa de Pós-Graduação em Química, ou em outros Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES, o(a) candidato(a) poderá ser dispensado(a) desse exame, desde que o mesmo tenha sido realizado a partir do ano de 2018. Neste caso, o(a) candidato(a) deverá comprová-lo através de resultado oficial do processo seletivo, devidamente assinado pelos membros da comissão de seleção, declaração emitida pelo PPG ou histórico escolar.

 

Obs.1: Os(As) candidatos(as) que não possuírem uma dessas comprovações deverão realizar a prova de Suficiência em Língua Inglesa específica para este Processo Seletivo na data e horário apresentados no cronograma descrito no item 5.

Obs.2: Candidatos(as) estrangeiros(as) cuja língua materna seja o inglês serão dispensados(as) do exame de suficiência em inglês, que será contabilizada para efeito de comprovação de suficiência, devendo, entretanto, apresentar certificado de suficiência em língua portuguesa, emitido por instituição oficial de ensino do Português.

 

2.4. Não será cobrada taxa de inscrição

 

2.5. O(A) candidato(a) que efetuar mais de uma inscrição será inscrito(a) somente naquela que corresponde à data de inscrição mais recente, sendo as demais desconsideradas.

 

2.6. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições condicionais, extemporâneas, presenciais, por via postal, ou via fax.

 

2.7. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Coordenadoria do Programa, PPGQ-IQ, o direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

 

2.8. O(A) candidato(a) que preencher e assinar termo de autodeclaração étnico-racial conforme Anexo III, uma vez aprovado(a), será convocado para a verificação, a ser realizada pela Comissão de Heteroidentificação, em conformidade com a Portaria 1049/2019. 

 

2.9. Recomenda-se a inscrição com antecedência, uma vez que o PPGQ-IQ não se responsabilizará por inscrições não efetuadas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos do sistema eletrônico;

 

2.10. O(A) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados o original dos documentos e a confirmação do envio do formulário de inscrição para, caso seja necessário, enviá-los para a confirmação da veracidade das informações.

 

2.11. O PPGQ-IQ não mantém qualquer tipo de registro e/ou histórico dos arquivos enviados pelo(a) candidato(a).

 

2.12. O resultado preliminar das inscrições homologadas será divulgado no sítio eletrônico do Programa (https://ppgq.quimica.ufg.br/), conforme cronograma descrito no item 5.

 

2.13. Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta ou que não atendam às condições exigidas neste Edital.

 

2.14. O(A) candidato(a) poderá interpor recurso, devidamente argumentado e comprovado, através de e-mail para o endereço eletrônico ppgq.iq@ufg.br contra a Relação Preliminar das Inscrições Homologadas no prazo das 48 horas, contadas a partir da divulgação, considerando apenas os dias úteis.

 

2.15. A relação final das inscrições homologadas será divulgada no sítio eletrônico do Programa (http://ppgq.quimica.ufg.br/) conforme cronograma descrito no item 5.

 

 

3. DAS VAGAS 

 

3.1. Serão oferecidas 32      vagas para o mestrado e 21      vagas para o doutorado, a serem preenchidas conforme os critérios de seleção e disponibilidade de orientadores(as), não sendo obrigatório o preenchimento do número total de vagas.

 

3.2. De acordo com a Resolução CONSUNI 07/2015, do total de 32 (trinta e dois) vagas oferecidas para o mestrado e de 21 (vinte e um) vagas oferecidas para o doutorado, serão adicionadas 07 vagas para o mestrado e 04 vagas para o doutorado, reservadas para pretos(as), pardos(as) e indígenas (PPI), visando ao atendimento da política de ação afirmativa na Pós-Graduação. 

3.3. A distribuição de vagas, por orientador(a), ocorrerá em duas etapas:

3.3.1. Na primeira etapa, os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo serão alocados(as) nas vagas dos(as) orientadores(as) previamente indicados(as), seguindo a ordem de classificação, independentemente da autodeclaração ou não como PPI, até que as vagas disponíveis para ampla concorrência estejam esgotadas.

3.3.2. Na segunda etapa, os(as) candidatos(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas ingressarão nas vagas adicionais, que serão alocadas para qualquer um dos orientadores que tenham oferecido vagas individuais para a livre concorrência, respeitando-se o disposto no § 2º do Art. 4 da Resolução CONSUNI 07/2015 e seguindo as regras do processo seletivo estabelecido neste edital.

3.3.3. Conforme § 3º do Art. 6º da Resolução CONSUNI 07/2015, caso haja excesso de candidatos(as) cotistas aprovados(as) para um(a) mesmo(a) orientador(a), a Coordenação e/ou a Comissão do Processo Seletivo poderão redistribuir de forma mais equilibrada os(as) candidatos(as), de modo a atender as recomendações da CAPES.

3.4. A Tabela I, a seguir, apresenta os(as) orientadores(as) com disponibilidade de vagas de mestrado (M) e doutorado (D) neste Edital. 

 

Tabela I – Orientadores(as) com disponibilidade de vagas para este edital, segundo o nível do curso, Goiânia, 2022. 

 

Orientadores(as)

M

D

Adolfo Franco Junior

01

01

Andréa Rodrigues Chaves

02

01

Boniek Gontijo Vaz

03

02

Caridad Noda Perez

01

01

Flávio Colmati Junior

02

01

Freddy Fernandes Guimarães

01

00

Gabriela Rodrigues Mendes Duarte

02

01

Heibbe Cristhian Benedito de Oliveira

01

01

Jamal Rafique Khan

01

01

Lívia Flório Sgobbi

01

01

Luciano Morais Lião 

02

01

Lucília Kato

01

02

Muhammad Irfan Qadir

01

01

Martin Schwellberger Barbosa

01

00

Nelson Roberto Antoniosi Filho

02

01

Nubia Nathalia de Brito

01

00

Pablo José Gonçalves

01

01

Patrícia Verardi Abdelnur

01

01

Rafael Pavão das Chagas

01

01

Sumbal Saba

01

01

Tatiana Duque Martins

02

01

Wendell Karlos Tomazelli Coltro

01

01

Vanessa Gisele Pasqualotto Severino

02

00

TOTAL DE VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA

32

21

TOTAL DE VAGAS ADICIONAIS PARA PPI

07

04

TOTAL DE VAGAS 

39

25

* Pela ampla concorrência, estão sendo oferecidas 32 vagas para o mestrado e 21 vagas para o doutorado; e, adicionalmente, estão sendo oferecidas, no âmbito das cotas, 07 vagas para o mestrado e 04 vagas para o doutorado, as quais podem ser atribuídas a qualquer um(a) dos(as) orientadores(as) da lista. O preenchimento das vagas para os(as) candidatos(as) aprovados(as) seguirá o item 3.2, 3.3 e 3.4 deste edital.

 

 

4. DA SELEÇÃO

 

 

4.1. O processo seletivo para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Química da UFG será conduzido pela Comissão de Seleção, indicada pela CPG do PPGQ-IQ, conforme Regulamento do Programa (Resolução Nº 1456/2017/CEPEC), Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu  (Resolução Nº1403/2016/CEPEC), Resolução Consuni No 07/2015 (Cotas PPI para os cursos de Pós-Graduação da UFG), Estatuto e Regimento da UFG e também de acordo com os procedimentos definidos a seguir:

 

4.2. A Comissão de Seleção será divulgada na página do programa (https://ppgq.quimica.ufg.br/), conforme cronograma descrito no item 5, havendo prazo de 48 horas úteis para alegação de impedimento ou suspeição dos membros da comissão, por candidatos(as) que tiverem suas inscrições homologadas, através do e-mail para o correio eletrônico ppgq.iq@ufg.br

 

4.3. O local e os horários em que será realizado o exame de suficiência presencial do processo de seleção serão divulgados na página do PPGQ (https://ppgq.quimica.ufg.br/) até 10 dias antes da data das provas seguindo o cronograma apresentado no item 5.

Obs. 1: De acordo com as instruções normativas que estabelecem as medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (PORTARIA UFG Nº 3240, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021).

Obs. 2: De acordo com a situação da pandemia no momento que antecede a realização das provas presenciais, o modo de aplicação remoto poderá ser adotado, mediante instruções publicadas no site com antecedência oportuna.

 

4.4. Candidatos(as) residentes fora da cidade de Goiânia poderão realizar o exame de suficiência em língua inglesa junto a uma Universidade ou Instituição de Ensino Superior próxima ao local de origem do(a) candidato(a). Para tanto, o(a) candidato(a) deverá apresentar carta de concordância da Instituição que ministrará a prova, assinada pelo(a) Diretor(a), Coordenador(a) ou Chefe de Departamento, indicando o nome do(a) responsável pela aplicação da prova, contato telefônico e endereço de e-mail para envio da prova. A solicitação de realização da prova em outra Instituição deverá ser oficializada impreterivelmente até às 18:00 horas do dia 26/09/2022 via e-mail oficial do PPQG (ppgq.iq@ufg.br).

 

4.5. Candidatos(as) que se encontrem fora do país poderão realizar as provas em Universidades ou na Embaixada/Consulado do Brasil. Para tanto, deverão indicar na ficha de inscrição o nome da Universidade ou da Embaixada/Consulado. O(A) candidato(a) deverá apresentar carta de concordância da instituição que ministrará a prova, assinada pelo(a) representante do setor de relações internacionais indicando o nome do responsável pela aplicação da prova, endereço de e-mail para envio da prova e telefone com códigos de acesso. A solicitação de realização da prova em outra Instituição no exterior deverá ser oficializada impreterivelmente até às 18:00 horas (GMT-3) do dia 26/09/2022 via e-mail oficial do PPQG (ppgq.iq@ufg.br).

 

4.6. As provas realizadas em outras instituições no Brasil deverão ser aplicadas simultaneamente às provas na sede, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF – Brasil (GMT -3).

 

4.7. As provas realizadas fora do país deverão respeitar as adequações de fuso horário.

 

4.8. As provas realizadas em Instituições fora da cidade de Goiânia deverão ser enviadas pelo(a) responsável pela aplicação (originais e rascunhos) em versão digital (formato PDF) para o e-mail ppgq.iq@ufg.br imediatamente após o término da prova e a versão impressa deve ser enviada, até o primeiro dia útil após a realização da última prova, via SEDEX ou correspondência expressa para Secretaria de Pós-Graduação em Química do Instituto de Química da UFG (Bloco IQ-1), Universidade Federal de Goiás-UFG, Campus Samambaia, Av. Esperança, s/n., Goiânia-GO, CEP 74690-900.

 

4.9. Serão considerados(as) desistentes os(as) candidatos(as) que realizarem as provas em outras instituições que venham a descumprir as exigências deste edital no que tange à aplicação e envio das provas ao PPGQ-IQ em versões digitais e via SEDEX ou correspondência expressa;

 

4.10. O Processo Seletivo para ingresso no curso de mestrado incluirá duas etapas:

Primeira etapa que incluirá duas avaliações: 

  1. a) Exame de suficiência em Língua Inglesa;
  2. b) Projeto de pesquisa, seguindo os seguintes critérios de avaliação: 

1) Relevância, atualidade e potencial de inovação da proposta (30%); 

2) Fundamentação, justificativa e objetivos claramente definidos (20%); 

3) Metodologia científica adequada aos objetivos almejados e plausível de ser executada, 

com etapas cronologicamente definidas (20%); 

4) Linguagem, estrutura e organização do texto (20%); 

5) Adequação às linhas de pesquisa do PPGQ, o projeto apresentado deve ter ciência do(a) pretenso(a)      orientador(a) indicado(a)      na tabela 1 deste Edital. (10%). 

 

Segunda Etapa:

Análise do Currículo Lattes devidamente comprovado. 

 

4.10.1.  A ausência na prova de Suficiência em Língua Inglesa, ou atrasos superiores a 15 minutos, implicará na eliminação automática do(a) candidato(a) no processo seletivo.

 

4.10.2. O Exame de Suficiência em Língua Inglesa terá caráter eliminatório.

 

4.10.3. Serão considerados(as) classificados(as) no exame de suficiência em língua inglesa apenas os(as) candidatos(as) que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco), em uma escala de zero a dez. 

 

4.10.4 Serão avaliados apenas os currículos dos(as) candidatos(as) que forem classificados na primeira etapa. A avaliação do Currículo Lattes terá apenas caráter classificatório.

 

4.10.5. A classificação dos(as) candidatos(as) será em função da nota final, obtida por meio da média ponderada das notas do projeto (70%) e análise do Currículo Lattes (30%), conforme Anexo I. 

 

4.10.6. Caso haja empate de dois(duas) ou mais candidatos(as) na classificação, o critério de desempate será a nota obtida na avaliação do Currículo Lattes. 

 

4.10.7. É permitido o uso de dicionário durante o exame de suficiência em Língua Inglesa.

 

4.10.8. Durante a aplicação do      exame      de suficiência em Língua Inglesa     , o(a) candidato(a) não poderá, sob pena de eliminação:

 

  1. a) Portar telefones celulares, smartphones, tablets, ou qualquer dispositivo eletrônico transmissor, gravador ou receptor de dados, bem como utilizar óculos escuros e artigos como boné, chapéu, gorro ou similares.

 

  1. b) Ausentar-se em definitivo da sala de aplicação da prova antes de decorridas 2 (duas) horas do início da prova.

 

4.11. O Processo Seletivo para ingresso ao curso de doutorado incluirá duas etapas:

Primeira etapa que incluirá duas avaliações:

  1. a) Exame de suficiência em Língua Inglesa;
  2. b) Projeto de pesquisa, seguindo os seguintes critérios de avaliação: 

1) Relevância, atualidade e potencial de inovação da proposta (30%); 

2) Fundamentação, justificativa e objetivos claramente definidos (20%); 

3) Metodologia científica adequada aos objetivos almejados e plausível de ser executada, 

com etapas cronologicamente definidas (20%); 

4) Linguagem, estrutura e organização do texto (20%); 

5) Adequação às linhas de pesquisa do PPGQ, o projeto apresentado deve ter ciência do(a) pretenso(a)      orientador(a) indicado      na tabela 1 deste Edital. (10%). 

 

Segunda Etapa:

Análise do Currículo Lattes devidamente comprovado.

 

4.11.1. A ausência na prova de Suficiência em Língua Inglesa, ou atrasos superiores a 15 minutos, implicará na eliminação automática do(a) candidato(a) no processo seletivo.

 

4.11.2. O Exame de Suficiência em Língua Inglesa terá caráter eliminatório.

 

4.11.3. Serão considerados(as) classificados(as) no exame de suficiência em língua inglesa apenas os(as) candidatos(as) que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco), em uma escala de zero a dez. 

 

4.11.4. Serão avaliados apenas os currículos dos(as) candidatos(as) que forem classificados(as) na primeira etapa. A avaliação do Currículo Lattes terá apenas caráter classificatório.

 

4.11.5. A classificação dos(as) candidatos(as) no processo seletivo será em função da nota final, obtida por meio da média ponderada das notas do projeto (70%) e da análise do Currículo Lattes (30%), conforme Anexo II.

 

4.11.6. Caso haja empate de dois(duas) ou mais candidatos(as) na classificação, o critério de desempate será a nota obtida na avaliação do Currículo Lattes. 

 

4.11.7. Na correção do Exame de Suficiência em Língua Inglesa,      somente serão consideradas as respostas que estiverem preenchidas a caneta esferográfica e contidas nos cadernos de resposta, nos locais destinados à resposta de cada questão, salvo ocorrência do disposto na observação 2 do item 4.3 deste edital.

 

4.11.8. É permitido o uso de dicionário durante o exame de suficiência em Língua Inglesa.

 

4.11.9. Durante a aplicação do exame o(a) candidato(a) não poderá, sob pena de eliminação:

 

  1. Portar telefones celulares, smartphones, tablets, ou qualquer dispositivo eletrônico transmissor, gravador ou receptor de dados, bem como utilizar óculos escuros e artigos como boné, chapéu, gorro ou similares.
  1. b) Ausentar-se em definitivo da sala de aplicação da prova antes de decorridas 2 (duas) horas do início da prova.

 

 

5. DO CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO:

 



5.1. Segue abaixo o cronograma do processo seletivo com as etapas correspondentes.

 

DATA

HORÁRIO*

ETAPA

05/09/2022

14:00

Publicação do Edital 01/2022 e início do período de 48h para interposição de recurso para sua impugnação

08/09/2022

17:00

Resultado das solicitações de impugnação do edital, se houverem

19/09 a 03/10/2022

Período de inscrições

04/10/2022 até as 17:00

Divulgação da composição preliminar da Comissão de Seleção

Divulgação da homologação preliminar das inscrições  

05 e 06/10/2022 até as 17:00

Período de recurso do resultado da homologação preliminar das inscrições e da composição preliminar da Comissão de Seleção 

07/10/2022 até as 12:00

Divulgação do resultado final da homologação das inscrições 

07/10/2022 até as 12:00

Divulgação da composição final da Comissão de Seleção

11/10/2022

14:00

Prova de Suficiência em Língua Inglesa para candidatos(as) ao mestrado e doutorado

13/10/2022

14:00

Avaliação dos projetos de pesquisa

17/10/2022 até as 17:00

Publicação do resultado preliminar da primeira etapa 

18 e 19/10/2022 até às 16:59

Prazo para pedido de vistas e recurso 

20/10/2022 até as 17:00

Publicação do resultado final da primeira etapa 

20/10/2022

Análise do Currículo

21/10/2022 até as 12:00h

Divulgação do resultado preliminar das etapas 1 e 2 do Processo Seletivo 

25 e 26/10/2022 até as 11:59h

Período para recurso do resultado das etapas 2 do Processo Seletivo

27/10/2022 até as 10:00

Divulgação do resultado dos recursos e do resultado final

*observado o horário oficial de Brasília‐DF (GMT-3)

5.2. Todos(as) os(as) candidatos(as), em observância ao direito ao contraditório e ampla defesa, terão acesso às suas respectivas avaliações e ao gabarito oficial no prazo para recurso. A solicitação de vista de prova será realizada pelo endereço eletrônico ppgq.iq@ufg.br. As avaliações e o gabarito estarão disponíveis na Coordenadoria de Pós-Graduação em Química da UFG durante o período recursal.

 

5.3. O prazo de recurso ao Processo de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Química da UFG será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de divulgação do resultado da homologação preliminar das inscrições e do resultado preliminar do Processo Seletivo. Será considerado prorrogado o prazo de recurso até o primeiro dia útil subsequente (até às 18:00), se o vencimento incidir no dia em que, por qualquer motivo, não houver expediente no Instituto de Química da UFG.

 

5.4. O(A) candidato(a) poderá interpor recurso, devidamente argumentado e comprovado, através de e-mail para o endereço eletrônico ppgq.iq@ufg.br contra qualquer etapa deste processo seletivo, no prazo das 48 horas, contadas a partir da divulgação de cada etapa conforme cronograma deste item.

 

5.5. Nos Resultados preliminar e final do Processo Seletivo, serão publicados os nomes dos(as) candidatos(as) em ordem de classificação indicando quais se autodeclararam PPI e quais foram os(as) candidatos(as) selecionados(as) pelo sistema de cotas.

 

  1. DA MATRÍCULA

 

6.1. A matrícula dos(as) aprovados(as) será solicitada pelos(as) candidatos(as) aprovados(as), entre os      dias 28      e 31/10/2022.

  1.       Enviar uma mensagem para o endereço eletrônico ppgq.iq@ufg.br contendo o formulário de primeira matrícula disponível na página do PPGQ (https://ppgq.quimica.ufg.br/), cópias de um documento pessoal de identificação (RG ou CNH, se estrangeiro passaporte com visto RNE), e Diploma de graduação em Química ou em áreas afins para o mestrado ou Diploma de graduação em Química ou em áreas afins e do curso de mestrado em Química ou em áreas afins para o doutorado.
  2.       Todos os ingressantes são automaticamente matriculados nas disciplinas de seminários I (mestrado) e Seminários II (doutorado).

 

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

7.1. O não comparecimento a qualquer uma das etapas do Processo Seletivo, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do(a) candidato(a) e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo.

 

7.2. Todo o Processo Seletivo será realizado nas dependências da UFG, Campus Samambaia, em Goiânia, GO, em local a ser definido e divulgado na página do Programa de Pós-Graduação em Química (https://ppgq.quimica.ufg.br/).

 

7.3. A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas contidas nos comunicados oficiais do PPGQ e neste Edital.

 

7.4. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital, bem como, o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste Processo Seletivo.

 

7.5. As despesas decorrentes da participação em todos os procedimentos do Processo Seletivo de que trata este edital são de responsabilidade do(a) candidato(a), que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

 

7.6. O(A) candidato(a) deverá manter atualizado o seu endereço e telefone de contato na Secretaria de Pós-Graduação do IQ-UFG, enquanto estiver participando do processo de seleção.

 

7.7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela CPG do PPGQ-IQ da UFG.

  

Edital aprovado em reunião da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Química no dia 26 de agosto de 2022. 

Edital aprovado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação no dia 02 de setembro de 2022.

 

Goiânia, 05 de setembro de 2022.

 

Profª. Drª. Danielle Cangussu de Castro Gomes

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Química da UFG

Visto:

Prof. Dr. Wendell Karlos Tomazelli Coltro/Diretor do Instituto de Química da UFG

ANEXO I - Tabela de Pontuação para Currículo Lattes de 2017 a 2022- curso mestrado

  •  
  • Descrição dos itens a serem pontuados 

Pontuação

Auto pontuação

01

Participação em seminários, palestras, jornadas, encontros e congressos (Máximo de 05 participações).

0,5

 

02

Artigos publicados em periódicos científicos especializados *QUALIS A1, A2. Serão pontuadas apenas as publicações devidamente comprovadas. 

30,0

 

03

Artigos publicados em periódicos científicos especializados *QUALIS B1 a B2. Serão pontuadas apenas as publicações devidamente comprovadas. 

15,0

 

04

Artigos publicados em periódicos científicos especializados *QUALIS B3 a B5. Serão pontuadas apenas as publicações devidamente comprovadas.

10,0

 

05

Artigos publicados em periódicos científicos especializados *QUALIS C/NÃO QUALIS. Serão pontuadas apenas as publicações devidamente comprovadas. 

2,0

 

06

Resumos apresentados em Congresso (Máximo de 05 resumos). Serão pontuados apenas os resumos devidamente comprovados. 

1,0

 

07

Trabalho Completo em Anais de Congresso (Máximo de 05 trabalhos). Serão pontuados apenas os trabalhos devidamente comprovados. 

5,0

 

08

Apresentação oral de Trabalho em Congresso (Máximo de 05 apresentações). Serão pontuados apenas os trabalhos apresentados pelo(a) candidato(a). As comprovações deverão ser apresentadas por cópia do trabalho e do certificado comprovado pelo(a) Coordenador(a) ou Presidente(a) do evento científico.

1,0

 

09

Apresentação de Trabalho no formato pôster em Congresso (Máximo de 06 apresentações). Serão pontuados apenas os trabalhos apresentados pelo(a) candidato(a). As comprovações deverão ser apresentadas por cópia do trabalho e do certificado comprovado pelo(a) Coordenador(a) ou Presidente(a) do evento científico.

0,5

 

10

Trabalho Premiado no Congresso.

3,0

 

11

Desenvolvimento ou geração de trabalhos com patente depositada, Produtos ou Processos.

30,0

 

12

Livros publicados com selo de editoras que possuam corpo editorial. Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, sendo a obra referenciada pela International Standard Book Number – ISBN. (e-book)

30,0

 

13

Capítulos de Livros Publicados com selo de editoras que possuam corpo editorial. Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, sendo a obra referenciada pela International Standard Book Number – ISBN.

15,0

 

14

Estágios Curriculares até 40 horas (Máximo de 05 estágios).

1,0

 

15

Estágios Curriculares acima de 40 horas (Máximo de 05 estágios).

2,0

 

16

Monitoria (Máximo de 03 anos). Pontos/ano

5,0

 

17

Bolsista de Iniciação Científica cadastrado em programas oficiais por órgão competente ou bolsistas de projetos ou voluntários cadastrados em programas oficiais (Máximo de 03 anos). Pontos/ano 

10,0

 

18

Bolsista de Extensão (Máximo de 03 anos). Pontos/ano

5,0

 

19

Iniciação científica voluntária cadastrada por órgão competente (Máximo de 03 anos). Pontos/ano

5,0

 

20

Cursos científicos realizados em seminários, jornadas, encontros ou congressos com carga horária de 4 a 8 horas (Máximo de 05 cursos).

0,5

 

21

Cursos científicos realizados em seminários, jornadas, encontros ou congressos de 8 a 20 horas (Máximo de 05 cursos).

1,0

 

22

Cursos científicos realizados em seminários, jornadas, encontros ou congressos de 21 a 40 horas (Máximo de 05 cursos).

1,5

 

23

Cursos científicos realizados em seminários, jornadas, encontros ou congressos com mais de 40 horas (Máximo de 05 cursos).

2,0

 

*Pontuar integralmente se o artigo estiver aceito ou no prelo. 

*QUALIS Química conforme Qualis Capes 2013-2016.

* Caso o(a) candidato(a) possua artigo (s) publicado(s) em periódico(s) não contemplado(s) no QUALIS CAPES Química, será utilizada a classificação equivalente considerando o fator de impacto do periódico tendo como base o Journal of Citation Reports (JCR).

 

 

Anexo II - Tabela de Pontuação para Currículo Lattes de 2017 a 2022- curso doutorado*

 

Item

I.   PRODUÇÃO CIENTÍFICA

Pontos

Auto pontuação

1

Artigo em periódico com classificação A1 no Qualis do Comitê de Química.

Serão pontuadas apenas as publicações devidamente comprovadas. 

60*

 

2

Artigo em periódico com classificação A2 no Qualis do Comitê de Química.

Serão pontuadas apenas as publicações devidamente comprovadas.

40*

 

3

Artigo em periódico com classificação B1 e B2 no Qualis do Comitê de Química.

Serão pontuadas apenas as publicações devidamente comprovadas. 

30*

 

4

Artigo em periódico com classificação B3 e B4 no Qualis do Comitê de Química.

Serão pontuadas apenas as publicações devidamente comprovadas.

15*

 

5

Artigo em periódico com classificação B5 no Qualis do Comitê de Química.

Serão pontuadas apenas as publicações devidamente comprovadas.

5*

 

6

Artigo em periódico com classificação C no Qualis do Comitê de Química.

Serão pontuadas apenas as publicações devidamente comprovadas. 

2*

 

7

Artigos nacionais ou internacionais que não estejam relacionados no Qualis do Comitê de Química.

Serão pontuadas apenas as publicações devidamente comprovadas. 

2*

 

8

Livro publicado com selo de editoras que possuam corpo editorial. Serão aceitos apenas livros publicados por Editora com Conselho Editorial, sendo a obra referenciada pela International Standard Book Number – ISBN. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica. 

40

 

9

Capítulos de livro publicados com selos de editoras que possuam corpo editorial.

Serão aceitos apenas livros publicados por Editora com Conselho Editorial, sendo a obra referenciada pela International Standard Book Number – ISBN. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica. 

10

 

10

Trabalho completo publicado (Máximo de 6 trabalhos) em anais de congresso científico nacional ou internacional com corpo editorial. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia do trabalho completo (número de páginas maior igual a três), publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado e mediante certificado expedido pelo(a) Coordenador(a) ou Presidente(a) do evento científico. 

2

 

11

Trabalho completo publicado em anais de congresso científico regional (Máximo de 6 trabalhos). Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia do trabalho completo (número de páginas maior igual a três), publicado e com o meio de divulgação devidamente identificado e mediante certificado expedido pelo(a) Coordenador(a) ou Presidente(a) do evento científico.

1

 

12

Trabalho premiado em evento científico regional, nacional ou internacional.

O trabalho deverá ser pontuado uma única vez e a premiação ou menção honrosa deverá ser comprovada mediante certificado expedido pelo(a) Coordenador(a) ou Presidente(a) do evento científico.

2

 

13

Apresentação oral de trabalho em congresso científico regional, nacional ou internacional. Serão pontuados apenas os trabalhos apresentados pelo(a) candidato(a). As comprovações deverão ser apresentadas por cópia do trabalho e do certificado comprovado pelo(a) Coordenador(a) ou Presidente(a) do evento científico. 

2

 

14

Resumo de trabalho apresentado em congresso em periódicos especializados nacionais ou internacionais com corpo editorial. Serão pontuadas as comprovações por cópia do resumo e do certificado comprovados pelo(a) Coordenador(a) ou Presidente(a) do evento científico. 

1

 

*Pontuar integralmente se o artigo estiver aceito ou no prelo. 

*QUALIS Química conforme Qualis Capes 2013-2016.

* Caso o(a) candidato(a) possua artigo (s) publicado(s) em periódico(s) não contemplado(s) no QUALIS CAPES Química, será utilizada a classificação equivalente considerando o fator de impacto do periódico tendo como base o Journal of Citation Reports (JCR).



Item

II.  PRODUÇÃO TÉCNICA

Pontos

Auto pontuação

1

Produção de software de uso científico e/ou tecnológico ou depósito de patente.

Serão pontuadas aquelas comprovadas por cópia ou publicação ou folha de rosto do meio de divulgação e/ou comprovante de depósito de patente.

8

 

2

Produto ou processo com geração de patente registrada.

Devidamente comprovado.   

60

 

 

 

ANEXO III

 

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL



Eu,____________________________________,CPF_________________, portador(a) do documento de identidade _________________, declaro, para o fim específico de atender à documentação exigida pela Resolução CONSUNI 07/2015 e aderir ao Edital do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Química da Universidade Federal de Goiás, em nível de ___________________(Mestrado/Doutorado), me autodeclaro:

(  ) preto(a)

(  ) pardo(a)

(  ) indígena

 

Declaro, também, estar ciente de que a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao ingresso no Programa, em procedimento que me assegure o contraditório e ampla defesa, ensejará o cancelamento de minha matrícula na Universidade Federal de Goiás, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.



________________, ____ de ______________ de ______.





_____________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)



Para atender ao disposto no parágrafo único do Art. 2º da Resolução CONSUNI Nº 7, de 24 de abril de 2015, no caso de indígena, deve acompanhar este termo a seguinte documentação: cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) OU declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena assinada por liderança local.

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