Notícia 2021

Publicado Edital para contratação de Professor Visitante IQ/UFG

Edital de Condições Gerais para realização de Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vaga(s) de Professor Visitante.

                                                                    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                                                                UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
                            EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR VISITANTE N.28/2021
                               PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 29/09/2021, SEÇÃO 3, PÁGINA 71 a 73.


Edital de Condições Gerais para realização de Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vaga(s) de Professor
Visitante


O Reitor da Universidade Federal de Goiás, usando de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público aos
interessados que estarão abertas as inscrições para a seleção de PROFESSOR VISITANTE de Ensino Superior, nos termos da
Lei nº. 8.745 de 09/12/1993 e suas alterações, regulamentado pela Lei nº. 9.849 de 26/12/1999; Lei nº. 10.667 de
14/05/2003; Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28/10/2009; Lei nº. 12.425 de 17/06/2011; Portaria nº. 1.749 de
16/12/2011; Resolução CCEP n.º 373 de 02/03/1994; Portaria Interministerial nº. 208, de 05 de junho de 2014; Ofício
Circular nº 818/2016-MP; Instrução Normativa nº 01/ME de 27/08/2019; Decreto nº. 9.739, de 28 de março de 2019; Lei
n.º 8.112, de 11/12/1990; Decreto n.º 7.485, de 18/05/2011; Lei n.º 12.772, de 28/12/2012 e suas alterações; Decreto n.º
8.259, de 29/05/2014; Decreto n.º 8.727, de 28/04/2016; Portaria n.º 316, de 09/10/2017; Portaria SGP/MP n.º 4, de
06/04/2018; Decreto n.º 9.508, de 24/09/2018; Instrução Normativa n.º 2, de 27/08/2019; Decreto nº. 8.259/14; Decreto
n.º 3.298, de 20/12/1999; Lei n.º 12.990, de 09/06/2014; Lei nº 13.656, de 30/04/2018; Lei nº 9.784, de 29/01/1999;
Decreto nº 6.593, de 02/10/2008; Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; Lei nº. 7.596 de 10/4/1987; Decreto nº. 94.664 de
23/7/1987; Lei nº 11.784, 22/09/2008; e a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.


1.DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. Este edital estabelece as normas gerais para realização de processo seletivo simplificado, para o preenchimento de
vaga(s) de Professor Visitante para exercício de suas atividades na Universidade Federal de Goiás (UFG).
1.2. Este edital estará disponível no sítio da UFG – SISCONCURSO (https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/).
1.3. O número de vagas, o local de atuação, área do concurso, formação exigida para o cargo, o período de inscrições,
remuneração e unidade/órgão responsável pelo processo serão definidos em edital específico, a ser publicado
posteriormente no Diário Oficial da União e no sítio da UFG – SISCONCURSO (https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/).
1.4. As normas complementares do concurso, que farão parte integrante deste edital e do edital específico para todos os
fins de direito, encontrar-se-ão disponíveis no sítio da UFG – SISCONCURSO (https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/)
até a data do início das inscrições.
1.5. Caberá impugnação ao edital do processo seletivo endereçada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
(PROPESSOAS/UFG), durante o prazo de 03 (três) dias úteis contados da publicação deste no Diário Oficial da União.
1.5.1. O documento de impugnação, devidamente fundamentado, deverá ser assinado, digitalizado pelo candidato e
enviado para o endereço eletrônico: dpm.propessoas@ufg.br.
1.5.2. A resposta à impugnação será exclusivamente por meio eletrônico ao requerente no prazo máximo de 03 (três) dias
úteis contados do término do prazo recursal.
1.6. A contratação de Professor(a) Visitante tem por objetivo preencher vagas, em caráter temporário, que possam:
1.6.1. Atuar nas Unidades Acadêmicas e Órgãos, no fortalecimento, aperfeiçoamento qualitativo, desenvolvimento de
parcerias e internacionalização dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado).
1.6.2. Participar de projetos estratégicos de desenvolvimento institucional, intercâmbio científico, tecnológico e inovação,
em conformidade com a legislação em vigor e o Plano de Desenvolvimento Institucional da UFG.
1.6.3. Contribuir para o aprimoramento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como para a execução de
programas de capacitação docente, em consonância com o planejamento estratégico do PPG ao qual estará vinculado.
1.7. O contratado será admitido de acordo com a qualificação e titulação do profissional como:
1.7.1. C (Adjunto) - se atender os requisitos de qualificação e experiência equivalente ao de Bolsista de Produtividade em
Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, nível 2, no Comitê de Avaliação do CNPq pelo
qual será avaliado (http://resultado.cnpq.br/2196407995566526);
1.7.2. D (Associado) - se atender os requisitos de qualificação e experiência equivalente ao de Bolsista de Produtividade em
Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, níveis 1C e 1D no Comitê de Avaliação do
CNPq pelo qual será avaliado (http://resultado.cnpq.br/2196407995566526);
1.7.3. E (Titular) - se atender os requisitos de qualificação e experiência equivalente ao de Bolsista de Produtividade em
Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, níveis 1A e 1B no Comitê de Avaliação do
CNPq pelo qual será avaliado (http://resultado.cnpq.br/2196407995566526);
1.7.4. A análise para o enquadramento a que se refere o item 1.7. será realizada pela Comissão de Homologação de
inscrições, nomeada pela Direção da Unidade Acadêmica ou Chefia do Órgão, conforme a vinculação do Programa de Pós-Graduação.
1.8. O prazo de validade da Seleção Simplificada será de um ano, contado a partir da data da publicação do Edital de
Resultado Final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período a critério da Administração.


2. DO CARGO
2.1. O período de contratação é de 12 meses, podendo ser prorrogado, para brasileiros, por mais 12 meses, e, para
estrangeiros, por mais 36 meses, a depender da avaliação de desempenho a ser realizada pela Unidade Acadêmica ou
Órgão/Programa de Pós-Graduação ao qual o professor estiver vinculado.
2.2. O Regime de trabalho será de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.
2.3. A jornada de trabalho deverá ser distribuída no período diurno e noturno, conforme as necessidades institucionais e o
interesse público.
2.3.1. A Unidade Acadêmica ou Órgão/Programa de Pós-Graduação responsável pelo processo seletivo definirá os turnos de
atividades dos docentes na UFG e esta definição poderá ser alterada a qualquer momento, em que vigorar o vínculo entre o
candidato contratado e a UFG.
2.4. A renovação/prorrogação do contrato está condicionada a análise das atividades desenvolvidas e aprovação de novo
plano de trabalho, pela Coordenadoria de Pós-Graduação ao qual o pesquisador estiver inserido, pelo Conselho Diretor da
Unidade Acadêmica ou Órgão onde o Programa de Pós-Graduação está vinculado, ao interesse institucional e à
disponibilidade orçamentária.


3. DOS REQUISITOS EXIGIDOS
3.1. Ser portador do título de doutor há, no mínimo, 2 (dois) anos.
3.2. Ter atuação em linha de pesquisa de interesse do Programa de Pós-Graduação ao qual pretende se vincular.
3.3. Atender ao perfil de pesquisador produtividade do CNPq nível 2 ou superior, na área de atuação pretendida.
3.4. Ter plano de trabalho aderente à proposta do PPG contemplado no Edital PROPESSOAS/PRPG 02/2021.
3.4.1. Informações sobre as propostas dos PPG contemplados no Edital PRPG/PROPESSOAS 02/2021 estão disponíveis nos
sítios dos respectivos PPG, que podem ser obtidos no portal da PRPG em https://prpg.ufg.br/p/34982-programas-demestrado-e-doutorado-da-ufg.


4. DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição será realizada exclusivamente pelo endereço eletrônico da UFG – SISCONCURSO
(https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/).
4.2. Para efeito de inscrição e participação no certame, serão considerados documentos de identificação: a) carteira
expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros
Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.); b) passaporte; c) certificado de Reservista; d) carteiras funcionais
do Ministério Público; e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; f)
carteira de Trabalho e Previdência Social; g) carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.
4.3. No ato da inscrição, além do preenchimento da ficha no SISCONCURSO
(https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/),o(a) candidato(a) deverá enviar para o e-mail constante no edital específico a
documentação exigida, conforme abaixo:
4.3.1. Cópia do documento de identificação com foto nos termos da legislação vigente no país de origem.
4.3.2 Requerimento de Inscrição e Termo de Compromisso, conforme modelo no ANEXO I deste Edital.
4.3.3. Cópia do diploma de Doutor ou equivalente nos termos da legislação vigente.
4.3.4. Curriculum Lattes (disponível em https://lattes.cnpq.br/) atualizado na base do CNPq, em português, inglês ou
espanhol, devidamente comprovado, referente às atividades desenvolvidas de janeiro de 2017 a setembro de 2021,
demonstrando atuação na área do programa de pós-graduação no qual pretende atuar.
4.3.5. Memorial descritivo e plano de trabalho do candidato, redigido em português, inglês ou espanhol, limite máximo de
20 páginas (apenas frente), fonte Times New Roman 12, espaço 1,5, margens direita, esquerda, superior e inferior 2,5 cm,
que evidencie a trajetória e atuação profissional no ensino, pesquisa e extensão e o plano de trabalho na Área do Concurso
pleiteada, e em conformidade com o Plano de trabalho descrito na Proposta do respectivo PPG, aprovada no Edital
PRPG/PROPESSOAS 02/2021.
4.4. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação disponibilizará até a data do início das inscrições, no sítioda UFG - SISCONCURSO,
edital específico e as normas complementares, parte integrante do presente Edital, contendo o cronograma do Processo
Seletivo.
4.5. A UFG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas na
comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica, alheios à UFG, que venham
impossibilitar a transferência dos dados ou por falhas de impressão da ficha de inscrição.
4.6. É de inteira responsabilidade do candidato ficar informado da regularidade de sua inscrição via internet –
SISCONCURSO (https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/).
4.7. De acordo com o Decreto n.º 8.727, de 28/04/2016, o candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer
ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo nome social na
divulgação dos resultados, homologação e eventual nomeação, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social em sua
inscrição on-line.
4.8. A inclusão de nome social poderá ser efetuada até a data prevista para o encerramento do período de inscrição,
conforme consta no edital específico.
4.9. A UFG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação
de atendimento declarado.
4.10. Nas publicações no Diário Oficial da União e nas listas de publicações no site da UFG o nome social será acompanhado
do nome civil, que será utilizado para fins administrativos internos.
4.11. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social além do procedimento citado no subitem 4.8. deste
Edital.


5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. A homologação das inscrições será realizada pela Unidade Acadêmica ou Órgão, por uma Comissão, designada pelo
Diretor da Unidade Acadêmica ou Chefe do Órgão, tendo em sua composição preferencialmente três pessoas sendo uma
delas bolsista produtividade na área do processo seletivo.
5.2. A homologação se fundamentará nos aspectos:
5.2.1 Atendimento aos requisitos do edital, conforme o item 3.
5.2.2 Atendimento à documentação exigida, conforme o item 4.3,
5.3. A Comissão de Homologação registrará sua análise de modo consubstanciado, em formulário próprio (Anexo II)
5.4. A relação das inscrições homologadas será publicada no sítio eletrônico do SISCONCURSO (disponível em
https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/).
5.5. Em caso de indeferimento de inscrição, o candidato poderá interpor recurso no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a
contar da data de publicação das inscrições homologadas.
5.6. O recurso de que trata o item anterior será apreciado e julgado pela Unidade Acadêmica ou Órgão, no prazo máximo
de dois (02) dias úteis após a sua interposição, devendo a decisão ser publicada no sítio da UFG – SISCONCURSO.
5.7. Para interposição de recurso deve ser utilizado formulário conforme modelo no ANEXO III, endereçado à Unidade
Acadêmica ou Órgão pelo e-mail que consta no edital específico, indicando no Assunto: RECURSO_HOMOLOGAÇÃO DA
INSCRIÇÃO_PROFESSOR VISITANTE [nome do candidato].
5.8. Recursos extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.


6.DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas
categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999.
6.2. Serão reservadas às pessoas com deficiência no mínimo o percentual de cinco por cento (5%) e no máximo, 20% (vinte
por cento) das vagas oferecidas em edital específico, em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição
da República Federativa do Brasil, na forma do parágrafo 2.º do artigo 5.º da Lei Federal nº 8.112, de 11/12/1990, Lei nº
13.146/2015, Decreto n.º 3.298/99 Decreto nº 9.508, de 2018) e suas alterações.
6.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.2. resulte em número fracionado, este deverá ser elevado
até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos
termos do parágrafo 2.º, do artigo 5.º, da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990.
6.2.1.1 O percentual de reserva de que trata o subitem 6.2. será observado na hipótese de aproveitamento de vaga
remanescente e na formação de cadastro reserva, conforme Decreto n° 9.508, de 24 de setembro de 2018.
6.2.2. Para efeito do que trata o Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, havendo reserva de vaga para
pessoas com deficiência no edital específico, a mesma será identificada pela legenda“(1)”.
6.3. Antes de efetuar a inscrição ao processo seletivo, a pessoa com deficiência deverá certificar-se de que preenche todos
os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, de acordo com o edital específico do
respectivo processo seletivo, bem como as atribuições relativas à docência.
6.4. Para concorrer à vaga, o candidato deverá informar o tipo de deficiência de que é portador no ato de preenchimento
da ficha de inscrição.
6.5. O candidato inscrito como pessoa com deficiência ao optar por se inscrever para concorrer à vaga reservada para
negro, conforme prevê o item 6.2 do presente edital, continuará participando nessa categoria.
6.6. O candidato que se declarar com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n.º 3.298, de
20/12/1999, Decreto n° 9.508/2018 e suas alterações, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que se refere à homologação de sua inscrição, ao conteúdo das provas do concurso, à avaliação, aos critérios de aprovação,
à nota mínima exigida, ao local, ao horário e às datas de realização das provas e exigências feitas para os demais
candidatos.
6.7. O candidato que se declarar com deficiência deverá indicar na sua ficha de inscrição esta condição e informar se
necessita de condições especiais, inclusive tempo adicional, para fazer as provas, conforme previsto no artigo 40,
parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, excluindo-se o atendimento domiciliar.
6.8. Para atendimento das condições especiais, o candidato, além de atender o item 6.7, deverá indicar à Unidade/Órgão
responsável pelo processo seletivo estas condições através do endereço constante no edital específico do processo
seletivo.
6.9. O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer as provas deverá entregar, durante
a Instalação do processo seletivo, a justificativa acompanhada do parecer do médico especialista da área de sua deficiência.
6.10. O candidato com deficiência aprovado deverá agendar perícia oficial na Unidade do SIASS de Goiânia (Subsistema
Integrado de Atenção de Saúde do Servidor), Rua 235, n.º 561, Qd. 70, Lt. 30, Setor Universitário - Goiânia-Goiás, através do
telefone (62) 3209-6227, no horário de 8h às 12h e de 14h às 17h de segunda-feira a sexta-feira, excetuando feriados.
6.11. O período para realização desta perícia médica é de 05 (cinco) dias, a partir da divulgação do resultado preliminar pela
Unidade Acadêmica ou Órgão.
6.12. O candidato deverá levar para a perícia o laudo médico original a que se refere o subitem 6.14, emitido por médico
especialista comprovando a sua deficiência.
6.13. O laudo médico terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não serão
fornecidas cópias desse laudo.
6.14. O laudo médico deverá ser emitido em formulário impresso, obedecendo às seguintes exigências:
6.14.1. Constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho
Regional de Medicina – CRM – e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo.
6.14.2. Descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a provável causa da mesma, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10).
6.14.3. Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações.
6.14.4. No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente,
realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.
6.14.5. No caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO
(ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.
6.15. A não observância aos dispositivos legais, assim como a reprovação na perícia ou o não comparecimento à perícia,
acarretará a perda do direito à vaga reservada ao candidato com deficiência.
6.16. No caso do candidato não ser considerado com deficiência pela equipe do SIASS, de acordo com a legislação, ele
passará a ser concorrente às vagas regulares a não ser que tenha usufruído o direito do tempo adicional, de acordo com os
subitens 6.7, 6.8 e 6.9 para realização da prova, e nesse caso será eliminado do concurso.
6.17. Demais documentos poderão ser exigidos para o concurso no ato da seleção, para a comprovação de sua situação
como pessoa com deficiência.
6.18. O candidato com deficiência, aprovado no processo seletivo, não poderá utilizar-se desta condição para justificar
mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua contratação.
6.19. Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo próximo
candidato com deficiência classificado.
6.20. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as
vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais
candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.
6.21. O candidato com deficiência, aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, não preencherá
vaga reservada aos candidatos com deficiência ou vaga reservada para candidatos negros, caso seja optante pelas duas
categorias de participação.
6.22. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no processo seletivo, figurará em lista específica e
também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/área de sua opção.
6.22.1. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela equipe do SIASS, nos termos do Decreto n.º 3.298,
de 20/12/1999, e suas alterações, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral.
6.23. Quando houver candidato com deficiência aprovado, o resultado final será divulgado pela Unidade Acadêmica ou
Órgão pelo processo seletivo no sítio da UFG – SISCONCURSO (https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/), após laudo
médico pericial emitido pelo SIASS da UFG.


7. DAS VAGAS DESTINADAS PARA CANDIDATOS NEGROS
7.1. Serão reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas disponibilizadas em edital específico, em cumprimento à
Lei n.º 12.990, de 09/06/2014.
7.1.1. Conforme o parágrafo 2.º do artigo 1.º da Lei n.º 12.990/2014, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem
7.1. do edital específico resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso
de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
7.1.2. Para efeito do que trata a Lei n.º 12.990, de 09/06/2014, nos termos do parágrafo 1.º, do artigo 1.º, a reserva de
vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 03 (três) por
edital específico.
7.1.3. Havendo reserva de vaga para candidatos que se autodeclararem negros no edital específico, a mesma será
identificada pela legenda “(2)”.
7.2. Para concorrer à vaga, o candidato deverá no ato da inscrição se autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor
ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE observado o disposto no artigo 2.º da
Portaria Normativa n.º 4, de 06/10/2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão.
7.3. Em atendimento à Recomendação n.º 21, de 03/04/2018, do Ministério Público Federal, nas vagas reservadas
simultaneamente para pessoas com deficiência e candidatos negros destacadas no edital específico, os candidatos negros
poderão optar por concorrer às vagas em ambas as categorias, se atenderem a essa condição.
7.3.1. O candidato negro que optar também por concorrer como pessoa com deficiência, deverá observar os
procedimentos do item 6 do presente edital.
7.4. Até o final do período de inscrição do processo seletivo, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema
de reserva de vagas.
7.5. O candidato inscrito como negro participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que concerne ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao
horário e à data de realização das provas.
7.6. O candidato que não optar pela reserva de vagas, independentemente de ser negro, ficará submetido às regras gerais
deste edital e do edital específico.


8. PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
8.1. Os candidatos inscritos para as vagas reservadas a negros (pretos e pardos) e aprovados serão convocados para
entrevista em até 03 (três) dias úteis a partir da divulgação do resultado preliminar pela Unidade Acadêmica ou Órgão
responsável pelo certame, com a finalidade de atestar o enquadramento na condição de pessoa preta ou parda, conforme
previsto na Lei n.º 12.990, de 09/06/2014, e Artigo 9.º da Portaria Normativa n.º 4, de 06/10/2018, do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas.
8.2. É de inteira responsabilidade do candidato, manter-se informado acerca do dia, horário e local da entrevista, a serem
estabelecidos pela Unidade Acadêmica ou Órgão responsável pelo concurso.
8.3. Os candidatos de que trata o subitem 8.1 serão entrevistados por uma comissão de heteroidentificação designada pelo
Reitor da UFG, composta por cinco servidores públicos, docentes ou técnicos administrativos.
8.4. Para ter acesso ao local da entrevista, o candidato deverá apresentar o documento de identidade original e a
autodeclaração, ANEXO IV.
8.5. O candidato deverá comparecer ao local da entrevista com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
8.6. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de candidatos fora do horário determinado no local da entrevista.
8.7. Não serão realizadas entrevistas fora dos locais, dias ou horários estabelecidos pela unidade/órgão responsável pelo
processo seletivo.
8.8. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos
interpostos pelos candidatos.
8.9. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do
processo seletivo.
8.10. A avaliação da comissão de heteroidentificação considerará os seguintes aspectos:
8.10.1. Informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda.
8.10.2. Autodeclaração deverá ser assinada pelo candidato na presença da comissão de heteroidentificação no momento
da entrevista de confirmação da autodeclaração como negro (ANEXO IV), ratificando sua condição de pessoa preta ou
parda, indicada no ato da inscrição.
8.11. Quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e artigo 9.º da
Portaria Normativa n.º 4, de 06/10/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão
de Pessoas.
8.12. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.
8.13. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando:
8.13.1. Não cumprir o requisito indicado no subitem 7.2.
8.13.2. Negar-se a fornecer as informações solicitadas para a confirmação da autodeclaração feita.
8.13.3 Houver deliberação pela maioria dos membros da comissão de heteroidentificação de que ele não atende ao quesito
cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e artigo 9.º da Portaria Normativa
n.º 4, de 06/10/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas.
8.14. O não comparecimento do candidato ao procedimento de heteroidentificação como negro (preto ou pardo), bem
como o entendimento da Comissão de que o mesmo não se enquadra na definição legal, acarretará para ele a perda do
direito às vagas reservadas aos candidatos negros e a consequente eliminação do processo seletivo, ainda que tenham
obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
8.15. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar
suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
8.16. Serão divulgados o resultado preliminar e final das entrevistas no sítio da UFG – SISCONCURSO
(https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/).
8.17. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido
contratado, ficará sujeito à rescisão do contrato, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma da lei.
8.18. O candidato autodeclarado preto ou pardo que for aprovado dentro do número de vagas oferecido à ampla
concorrência ou a pessoas com deficiência, caso esteja inscrito nessa opção de participação concomitantemente, não
preencherá vaga reservada aos candidatos negros.
8.19. Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada a negro, a vaga será preenchida pelo próximo
candidato negro na ordem de classificação para a vaga reservada.
8.20. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas
reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem geral de classificação por cargo/área.
8.21. O candidato autodeclarado preto ou pardo, se aprovado no processo seletivo, figurará em lista específica e também
na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/área de sua opção.
8.22. Quando houver candidato autodeclarado preto ou pardo aprovado, o resultado final será divulgado pela
unidade/órgão responsável pelo processo seletivo no sítio da UFG – SISCONCURSO
(https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/), após o resultado final das entrevistas.
8.23. Por ocasião da contratação, o candidato deverá entregar assinado o formulário de autodeclaração (ANEXO IV).
8.24. O candidato que não for enquadrado na condição alegada poderá impetrar recurso no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, a partir da divulgação do resultado preliminar das entrevistas junto à comissão recursal que será composta por três
integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, conforme Portaria Normativa n.º 4, de 06/10/2018,
da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
8.25. O requerimento deverá ser dirigido à Comissão Recursal e enviado à Coordenadoria de Ações Afirmativas (CAAF), aos
cuidados da Comissão de Heteroidentificação, por meio do endereço eletrônico acoesafirmativas@ufg.br.
8.26. Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados pela comissão a que se refere o subitem 8.24 em até 05
(cinco) dias após o término do prazo recursal.
8.27. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
8.28 O resultado das solicitações de recurso será divulgado no sítio da UFG - SISCONCURSO
(https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/).


9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
9.1 A composição da Comissão de Seleção deverá ser divulgada no sítio da UFG – SISCONCURSO
(https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/), após a homologação das inscrições.
9.2. As Comissões de Seleção serão formadas por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, constituídas por
professores dos PPG contemplados no Edital PRPG/PROPESSOAS 02/2021.
9.2.1. Em caso de impedimento dos professores dos PPG, excepcionalmente podem ser indicados para a Comissão de
Seleção professores externos ao Programa.
9.2.2. As Comissões de Seleção serão designadas por meio de portaria da Diretoria da Unidade Acadêmica ou Chefia do
Órgão.
9.3. Os nomes dos integrantes da Comissão de Seleção serão divulgados conforme o cronograma do edital específico.
9.4. Será considerado impedido o membro da Comissão de Seleção que, em relação aos candidatos inscritos e com as
inscrições homologadas, tenham os seguintes parentescos ou qualquer tipo de relações a seguir:
9.4.1. Cônjuges, companheiros ou parentes do candidato até terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou
afins.
9.4.2. Contato prévio com o candidato, na condição de orientador de mestrado e/ou de doutorado, de preceptor, ou de
coautor em produção científica nos últimos 05 (cinco) anos, independente de vínculo ou parentesco.
9.5. Os candidatos com as inscrições homologadas poderão interpor recurso aos integrantes da Comissão de Seleção
mediante petição devidamente fundamentada e instruída com provas pertinentes, destinada à respectiva Coordenação do
Programa de Pós-Graduação, pelo e-mail informado no edital específico, apontando uma ou mais restrições estabelecidas
nos Artigos 18 e 20 da Lei Nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
9.5.1. A interposição de recurso deve ser realizada por meio de formulário padronizado, constante no ANEXO III deste
edital e enviada eletronicamente por meio do endereço eletrônico da Unidade Acadêmica ou Órgão responsável pelo
processo seletivo informado no edital específico.
9.5.2. O Conselho Diretor da Unidade Acadêmica ou Chefe do Órgão responsável do PPG decidirá a alegação, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, de cuja decisão caberá recurso em um prazo de 02 (dois) dias úteis, sem efeito suspensivo, para o
Reitor, como última instância administrativa.


10. DA SELEÇÃO
10.1. Provas:
10.1.1. Serão realizadas Prova de títulos e Defesa de Memorial Descritivo contendo Plano de Trabalho do candidato.
10.1.2. A prova de títulos é classificatória e será realizada mediante análise do Currículo Lattes devidamente comprovado,
conforme os itens e critérios definidos nas normas complementares. Será atribuída pela Comissão de Seleção nota de 0-10
ao candidato nesta prova, com base na conversão de pontos estabelecida na referida norma complementar.
10.1.3. A Defesa do Memorial Descritivo contendo o Plano de Trabalho é eliminatória e será realizada com base nos
respectivos documentos enviados no ato da inscrição e apresentação oral, bem como arguição.
10.1.3.1 A apresentação e defesa oral do Memorial Descritivo e Plano de Trabalho será realizada de forma integrada, em
português, inglês ou espanhol, perante a Comissão de Seleção, por videoconferência, em atividade síncrona e aberta ao
público, dentro da capacidade da plataforma digital a ser definida pela Comissão de Seleção e comunicada aos candidatos
por e-mail com antecedência mínima de 48 horas e indicada no sítio do PPG com antecedência de 24 horas. Cada candidato
terá de 20 a 30 minutos para apresentar o Memorial Descritivo contendo o Plano de Trabalho, e a seguir, a Comissão de
Seleção terá até 60 minutos para arguição do candidato.
10.1.3.2 A nota da Defesa do memorial descritivo contendo o Plano de Trabalho será atribuída pela Comissão de Seleção,
de forma individual, conforme os seguintes critérios e pontuação: adesão da área de atuação do candidato com a área do
PPG onde pretende atuar (0-2,00); inserção internacional do candidato (0-3,00); adesão do plano de trabalho apresentado
pelo candidato com a proposta contemplada no Edital PROPESSOAS/PRPG 02/2021 (0-2,00); contribuição efetiva da
trajetória do candidato para o avanço do conhecimento na área do concurso (0-1,00); compatibilidade entre o perfil do
candidato e aquele definido na proposta do PPG contemplada no Edital PROPESSOAS/PRPG 02/2021 (0-2,00).
10.1.3.3 Cada integrante da Comissão de Seleção preencherá um formulário próprio para o registro de sua avaliação
(ANEXO V).
10.1.3.4 A nota atribuída a cada candidato nesta etapa, em uma escala de 0(zero) a 10(dez), será o resultado da média
aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Seleção. Será eliminado o candidato que obtiver
nota inferior a 7,00 (sete).
10.1.3.5 Providências quanto à qualidade da rede e acesso a internet e computador para a prova são de responsabilidade
do candidato. Em caso de interrupção na conexão do candidato, a Comissão de Seleção permanecerá constituída por até 15
minutos, aguardando o retorno do mesmo. Caso não seja restabelecida a conexão, a Comissão de Seleção finalizará a
avaliação da Defesa, com os elementos disponíveis. Em caso de interrupção da conexão de um ou mais membros da
Comissão de seleção, a prova é suspensa, e poderá ser retomada em até 30 minutos. Em caso de impossibilidade de
retorno dentro desse prazo, será definida nova data da prova, por meio de comunicado ao candidato, com antecedência
mínima de 24 horas.
10.2. A nota final do candidato será calculada por meio da média aritmética simples da nota da Prova de Títulos e a nota de
Defesa do memorial descritivo contendo o plano de trabalho.
10.3. Todas as notas serão apresentadas com duas casas decimais.
10.4. Em caso de empate dos candidatos considerar-se-á, na classificação, a maior nota de currículo. Caso o empate
persista, será considerado o maior tempo de titulação doutoral.


11. DO RESULTADO
11.1. Será divulgado no sítio eletrônico do SISCONCURSO (https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/) o resultado
preliminar, e as notas das provas obtidas pelos candidatos.
11.2. Poderá ser interposto recurso aos resultados das provas e resultado preliminar do processo seletivo em um período
de até 2 dias úteis após a publicação do resultado, conforme o cronograma mencionado anteriormente.
11.3. O resultado preliminar deverá ser homologado pelo Conselho Diretor da Unidade Acadêmica ou do órgão ao qual o
Programa de Pós-Graduação está vinculado.
11.4. O Diretor da Unidade Acadêmica ou do Órgão ao qual o Programa de Pós-Graduação está vinculado deverá
encaminhar despacho à PRPG via SEI, informando o resultado, até a data limite estipulada no cronograma do edital
específico.
11.5. O resultado final será divulgado no sítio eletrônico do SISCONCURSO conforme cronograma estabelecido no edital
específico.


12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os trabalhos da Comissão de Seleção deverão ser registrados em ata, redigida, pela respectiva Secretaria do Programa
de Pós-Graduação, e na ausência desta, pela Secretaria da Unidade Acadêmica ou Órgão de vinculação do Programa de PósGraduação.
12.2. São de responsabilidade do Professor Visitante com residência no exterior, as providências necessárias para a
obtenção do visto de entrada no Brasil, na categoria correspondente às atividades que irá desenvolver, com validade
compatível com o período de permanência no país, prevendo inclusive a possibilidade de prorrogação do contrato, de
acordo com a legislação vigente e toda documentação pertinente à contratação.
12.3. No caso do Professor Visitante brasileiro, cujo título de doutorado tenha sido obtido no exterior, a comprovação da
titulação exigida no presente edital obedecerá ao disposto na legislação no país.
12.4. O Professor Visitante não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; ser
nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança; e não poderá ter direito a voto nas instâncias deliberativas.
12.5. Não será contratado candidato que ocupe cargo efetivo das carreiras do Magistério, de que tratam a Lei nº. 7.596 de
10/4/1987 e o Decreto nº. 94.664 de 23/7/1987, ou que tenha tido contrato temporário nos últimos 24 (vinte e quatro)
meses, nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/1993.
12.6. Não será contratado candidato que exercer outra atividade remunerada, pública ou privada no momento da
contratação referente a este Edital, devendo permanecer nesta condição no período de duração do contrato.
12.7. A lista de documentos a serem apresentados no momento da contratação e a relação de exames médicos obrigatórios
para o cargo estão disponíveis no sítio do https://propessoas.ufg.br/p/30911-lista-de-documentos-para-admissao-deprofessores-tecnicos-temporarios-e-visitantes) – menu “Documentos para Admissão”.
12.8. O candidato convocado terá o prazo de 15 (quinze) dias a partir da convocação, divulgada no sítio da PROPESSOAS
(https://propessoas.ufg.br/p/28174-convocacoes-para-admissao), para apresentar os documentos, conforme item 12.7.
12.9. Esgotado o prazo especificado no item 12.8. o candidato que não apresentar a documentação será considerado
desistente e será convocado o próximo candidato classificado para a Área do concurso, de acordo com a vaga definida no
presente Edital.
12.10. O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93 com denominação e titulação definidas no
edital, em consonância com o perfil estabelecido no item 1.8, e perceberá remuneração composta de vencimento básico,
retribuição por titulação e auxílio alimentação, conforme os valores estabelecidos na lei, vedando-se qualquer alteração
posterior da titulação.
12.11. O Anexo I a V, parte integrante deste edital, serão publicados somente no sítio da plataforma - SISCONCURSO
(disponível em https://sistemas.ufg.br/CONCURSOS_WEB/), e após publicação do edital no Diário Oficial da União.
12.12. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.


                                                                  Goiânia, 28 de setembro de 2021.
                                                                     Prof. Edward Madureira Brasil
                                                                                          Reitor

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